Quantas Faltas o Aluno Pode Ter na Escola? O Limite Por Lei em 2026

Veja o limite de faltas permitido por lei no Brasil, como calcular sua margem, Quantas Faltas o Aluno Pode Ter , quando o Conselho Tutelar é acionado e o que conta como falta justificada.

Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei nº 9.394/96, art. 24, inciso VI), todo aluno da educação básica precisa manter frequência mínima de 75% da carga horária letiva — ou seja, pode faltar no máximo 25% das aulas do ano. Ultrapassar esse limite gera reprovação por falta automaticamente, mesmo que as notas sejam boas. Em um ano letivo padrão de 200 dias, isso equivale a cerca de 50 dias de ausência.

De onde vem esse limite de 25%

Quantas Faltas o Aluno Pode Ter na Escola? O Limite Por Lei em 2026
Veja o limite de faltas permitido por lei no Brasil, como calcular sua margem, Quantas Faltas o Aluno Pode Ter , quando o Conselho Tutelar é acionado e o que conta como falta justificada.

A regra não é definida escola por escola: ela está na legislação federal. O artigo 24 da LDB estabelece a frequência mínima de 75% como requisito de aprovação em todo o território nacional, tanto em escolas públicas quanto particulares, para o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.

Na prática, isso significa duas coisas importantes:

  • A frequência é um critério independente da nota. Um aluno pode tirar 10 em todas as provas e, ainda assim, ser reprovado se faltar mais do que os 25% permitidos.
  • O limite é calculado sobre o total de horas letivas de cada disciplina, não sobre o ano todo de forma genérica — por isso o número exato de faltas permitidas varia conforme a carga horária de cada matéria.

Quando o Conselho Tutelar é acionado

Desde a Lei nº 13.803/2019, que alterou a LDB, as escolas são obrigadas a notificar o Conselho Tutelar assim que as faltas injustificadas de um aluno ultrapassarem 30% do limite permitido em lei — e não mais apenas quando o aluno já estivesse perto da reprovação.

Na prática, isso costuma significar um aviso ao Conselho Tutelar por volta de 15 dias de falta sem justificativa (30% dos 25% de margem), bem antes de o aluno se aproximar do total que levaria à reprovação. O objetivo da mudança foi permitir uma intervenção mais cedo, para tentar evitar a evasão escolar antes que o problema se torne irreversível.

Limite de faltas por etapa de ensino

Etapa Frequência mínima exigida Faltas máximas permitidas O que acontece se ultrapassar
Educação Infantil (pré-escola) 60% da carga horária 40% das horas letivas Não há reprovação; a família pode ser encaminhada ao Conselho Tutelar
Ensino Fundamental 75% da carga horária 25% das horas letivas (~50 dias) Reprovação automática por infrequência
Ensino Médio 75% da carga horária 25% das horas letivas (~50 dias) Reprovação automática por infrequência
EJA (Jovens e Adultos) 75% da carga horária 25% das horas modulares Reprovação no módulo em andamento

Faltas justificadas: o que realmente vale

Um atestado médico não “apaga” a falta do sistema — ele justifica a ausência perante a escola e o Conselho Tutelar, mas a falta continua registrada. A diferença prática é que faltas justificadas normalmente não geram advertência disciplinar nem contam contra o aluno da mesma forma que faltas sem justificativa, embora a legislação federal trate a frequência mínima como regra objetiva.

Situações com previsão legal de tratamento diferenciado incluem:

  • Afastamento por doença prolongada: o Decreto-Lei nº 1.044/69 prevê o regime de exercícios domiciliares, permitindo que o aluno cumpra atividades em casa sem ser prejudicado na contagem de presença.
  • Gestação a partir do oitavo mês: a Lei nº 6.202/75 garante à aluna gestante o direito a atividades domiciliares durante a licença.
  • Convocação para serviço militar: faltas nesse período são abonadas por lei.

Já viagens de lazer, mesmo em família, não têm amparo legal como justificativa — a escola pode, por liberalidade própria, oferecer segunda chamada em provas, mas o dia continua contando como falta para fins de frequência.

Como calcular quantas faltas você ainda pode ter

O cálculo é simples e pode ser feito para qualquer disciplina ou para o ano letivo inteiro:

Faltas máximas = total de aulas (ou horas) × 0,25

Exemplo prático: se uma disciplina tem 80 aulas no semestre e o aluno já faltou 15 vezes, o limite máximo é de 20 faltas (80 × 0,25). Restam, portanto, 5 faltas antes de atingir o limite — o que equivale a uma frequência atual de 81,25%, ainda dentro da margem de segurança.

Para o ano letivo completo (geralmente 800 horas), o mesmo cálculo resulta em até 200 horas de falta permitidas, mas o número real de dias varia conforme a distribuição de aulas por disciplina.

O que fazer se estiver perto do limite

  1. Fale com a coordenação pedagógica. Algumas escolas oferecem atividades de recuperação de frequência, mesmo sem obrigação legal de fazê-lo.
  2. Reúna a documentação de faltas justificadas (atestados, declarações) o quanto antes — quanto mais cedo isso é formalizado, menor o risco de mal-entendido no fechamento do boletim.
  3. Monitore a frequência regularmente pelo portal da secretaria de educação do seu estado ou município, em vez de esperar o boletim final.
  4. Não conte com a nota para compensar a falta — os dois critérios são avaliados de forma independente pela lei.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faltas permitido por lei? 25% da carga horária letiva, o equivalente a uma frequência mínima obrigatória de 75%.

A reprovação por falta é automática mesmo com boas notas? Sim. A LDB trata frequência e desempenho como critérios independentes; ultrapassar o limite de faltas gera reprovação por infrequência, independentemente da média final.

Quando a escola precisa avisar o Conselho Tutelar? Quando as faltas injustificadas ultrapassam 30% do limite permitido em lei, conforme a Lei nº 13.803/2019 — na prática, algo perto de 15 dias de ausência sem justificativa.

Atestado médico apaga a falta? Não. Ele justifica a ausência, mas a falta continua registrada. Para afastamentos médicos longos, existe o regime de exercícios domiciliares.

A regra é igual para escolas públicas e particulares? Sim, a exigência de frequência mínima de 75% vale para toda a educação básica, pública ou privada.

Analice Gomes é Jornalista e redatora, sendo presente na área ha anos atuando em variso sites na Internet. Aqui ela é responsavel por varias seções de noticias sempre com seu toque especial.

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