Veja o limite de faltas permitido por lei no Brasil, como calcular sua margem, Quantas Faltas o Aluno Pode Ter , quando o Conselho Tutelar é acionado e o que conta como falta justificada.
Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei nº 9.394/96, art. 24, inciso VI), todo aluno da educação básica precisa manter frequência mínima de 75% da carga horária letiva — ou seja, pode faltar no máximo 25% das aulas do ano. Ultrapassar esse limite gera reprovação por falta automaticamente, mesmo que as notas sejam boas. Em um ano letivo padrão de 200 dias, isso equivale a cerca de 50 dias de ausência.
De onde vem esse limite de 25%

A regra não é definida escola por escola: ela está na legislação federal. O artigo 24 da LDB estabelece a frequência mínima de 75% como requisito de aprovação em todo o território nacional, tanto em escolas públicas quanto particulares, para o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
Na prática, isso significa duas coisas importantes:
- A frequência é um critério independente da nota. Um aluno pode tirar 10 em todas as provas e, ainda assim, ser reprovado se faltar mais do que os 25% permitidos.
- O limite é calculado sobre o total de horas letivas de cada disciplina, não sobre o ano todo de forma genérica — por isso o número exato de faltas permitidas varia conforme a carga horária de cada matéria.
Quando o Conselho Tutelar é acionado
Desde a Lei nº 13.803/2019, que alterou a LDB, as escolas são obrigadas a notificar o Conselho Tutelar assim que as faltas injustificadas de um aluno ultrapassarem 30% do limite permitido em lei — e não mais apenas quando o aluno já estivesse perto da reprovação.
Na prática, isso costuma significar um aviso ao Conselho Tutelar por volta de 15 dias de falta sem justificativa (30% dos 25% de margem), bem antes de o aluno se aproximar do total que levaria à reprovação. O objetivo da mudança foi permitir uma intervenção mais cedo, para tentar evitar a evasão escolar antes que o problema se torne irreversível.
Limite de faltas por etapa de ensino
| Etapa | Frequência mínima exigida | Faltas máximas permitidas | O que acontece se ultrapassar |
|---|---|---|---|
| Educação Infantil (pré-escola) | 60% da carga horária | 40% das horas letivas | Não há reprovação; a família pode ser encaminhada ao Conselho Tutelar |
| Ensino Fundamental | 75% da carga horária | 25% das horas letivas (~50 dias) | Reprovação automática por infrequência |
| Ensino Médio | 75% da carga horária | 25% das horas letivas (~50 dias) | Reprovação automática por infrequência |
| EJA (Jovens e Adultos) | 75% da carga horária | 25% das horas modulares | Reprovação no módulo em andamento |
Faltas justificadas: o que realmente vale
Um atestado médico não “apaga” a falta do sistema — ele justifica a ausência perante a escola e o Conselho Tutelar, mas a falta continua registrada. A diferença prática é que faltas justificadas normalmente não geram advertência disciplinar nem contam contra o aluno da mesma forma que faltas sem justificativa, embora a legislação federal trate a frequência mínima como regra objetiva.
Situações com previsão legal de tratamento diferenciado incluem:
- Afastamento por doença prolongada: o Decreto-Lei nº 1.044/69 prevê o regime de exercícios domiciliares, permitindo que o aluno cumpra atividades em casa sem ser prejudicado na contagem de presença.
- Gestação a partir do oitavo mês: a Lei nº 6.202/75 garante à aluna gestante o direito a atividades domiciliares durante a licença.
- Convocação para serviço militar: faltas nesse período são abonadas por lei.
Já viagens de lazer, mesmo em família, não têm amparo legal como justificativa — a escola pode, por liberalidade própria, oferecer segunda chamada em provas, mas o dia continua contando como falta para fins de frequência.
Como calcular quantas faltas você ainda pode ter
O cálculo é simples e pode ser feito para qualquer disciplina ou para o ano letivo inteiro:
Faltas máximas = total de aulas (ou horas) × 0,25
Exemplo prático: se uma disciplina tem 80 aulas no semestre e o aluno já faltou 15 vezes, o limite máximo é de 20 faltas (80 × 0,25). Restam, portanto, 5 faltas antes de atingir o limite — o que equivale a uma frequência atual de 81,25%, ainda dentro da margem de segurança.
Para o ano letivo completo (geralmente 800 horas), o mesmo cálculo resulta em até 200 horas de falta permitidas, mas o número real de dias varia conforme a distribuição de aulas por disciplina.
O que fazer se estiver perto do limite
- Fale com a coordenação pedagógica. Algumas escolas oferecem atividades de recuperação de frequência, mesmo sem obrigação legal de fazê-lo.
- Reúna a documentação de faltas justificadas (atestados, declarações) o quanto antes — quanto mais cedo isso é formalizado, menor o risco de mal-entendido no fechamento do boletim.
- Monitore a frequência regularmente pelo portal da secretaria de educação do seu estado ou município, em vez de esperar o boletim final.
- Não conte com a nota para compensar a falta — os dois critérios são avaliados de forma independente pela lei.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faltas permitido por lei? 25% da carga horária letiva, o equivalente a uma frequência mínima obrigatória de 75%.
A reprovação por falta é automática mesmo com boas notas? Sim. A LDB trata frequência e desempenho como critérios independentes; ultrapassar o limite de faltas gera reprovação por infrequência, independentemente da média final.
Quando a escola precisa avisar o Conselho Tutelar? Quando as faltas injustificadas ultrapassam 30% do limite permitido em lei, conforme a Lei nº 13.803/2019 — na prática, algo perto de 15 dias de ausência sem justificativa.
Atestado médico apaga a falta? Não. Ele justifica a ausência, mas a falta continua registrada. Para afastamentos médicos longos, existe o regime de exercícios domiciliares.
A regra é igual para escolas públicas e particulares? Sim, a exigência de frequência mínima de 75% vale para toda a educação básica, pública ou privada.




