Explicamos tudo sobre o descanso semanal remunerado, veja como funciona, do que se trata e como é medido.
Nos dias de hoje, os profissionais de Rh tem que estar cada vez mais informados dentro das convenções e leis referente ao trabalhador brasileiro, se quer que a empresa esteja sempre adequada e cumprindo tudo que lhes é exigido. E mesmo quem não trabalha nesse setor, e trabalha normalmente como empregado, é interessante estar ciente dos seus direitos para poder exigir de forma correta e com embasamento. É por isso que hoje, vamos abordar sobre o descanso semanal remunerado, um tema que ainda provoca dúvidas. Vamos explicar melhor como ele funciona e exatamente do que se trata.
Descanso Semanal Remunerado – do que se trata?
Bom, indo direto ao conceito, o descanso semanal remunerado é um direito fundamental dos profissionais brasileiros previsto na lei nº. 605. É uma espécie de permissão que o trabalhador possa descansar pelo menos uma vez por semana e ser remunerado por isso. Todo trabalhador que trabalha com a carteira registrada devidamente dentro das convenções da CLT tem direito a ele.
Mais ainda, conforme o Artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Descanso semanal remunerado deve possuir, no mínimo, 24 horas consecutivas. Por cada cada semana trabalhada, o empregado tem direito a 1 dia de descanso, preferencialmente aos domingos, que deve ser pago pelo empregador.
Como ele é calculado?
É importante destacar que o descanso semanal remunerado já é incorporado no salário fixo mensal, o que significa que a empresa não precisa desembolsar qualquer adicional para que o colaborador usufrua desse direito.
O cálculo da quantia a ser paga ao profissional depende da sua jornada de trabalho realizada, das horas extras e do contrato com a empresa. Ou seja, o colaborador não tem seu salário descontado e a empresa não desembolsa nenhum valor além do salário.
Simplificadamente, a fórmula do cálculo do DSRpode ser traduzida em: DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês. Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes (60% ou 100%), a média terá que ser feita separadamente para cada valor. Ou explicando de uma forma mais explícita:
- Em primeiro lugar some todas as horas trabalhadas no mês;
- A seguir, você irá dividir o resultado pelo número de dias da semana (incluindo o sábado);
- Agora, você irá o resultado pela quantidade de domingos e feriados;
- E vai finalizar multiplicando esse número pelo valor/hora do colaborador.
- Viu como é fácil?
Casos especiais
Embora o sábado e domingo sejam os dias normalmente especificados, existem casos especiais de pessoas que trabalham domingo, como no ramo da hotelaria ou dos hospitais por exemplo onde a pessoa trabalha aos domingos. Em casos assim, um acordo deve ser feito com o empregado e o empregador e aprovado pelo ministério do trabalho.
Em que circunstância o trabalhador pode perder esse direito?
Se o trabalhador tiver faltas consecutivas e sem a apresentação de atestado médico ou justificativa que o resguarde, ele pode sim perder esse direito. Além disso, atrasos frequentes que forem além dos 10 minutos de tolerância garantidos pela CLT também podem levar a perda desse direito. Mas existem casos onde a falta é plenamente justificada e mantém esse direito.
De acordo com a Lei nº 605, são consideradas faltas justificadas:
- Ausência do trabalhador por até 3 dias consecutivos, no caso do casamento do colaborador;
- Falta do empregador causada por acidente de trabalho;
- Doença do empregado, desde quedevidamente comprovada com atestado médico;
- Faltar em 1 dia, no caso do nascimento de um filho (válido somente na primeira semana);
- Em caso de doação voluntária de sangue(1 dia a cada 12 meses);
- Para resolver suas obrigações com o serviço militar.
O trabalhador em home office tambem tem esse direito?
Bom, se ele estiver contratado formalmente pela CLT, então sim ele tem esse direito.
Considerações finais
Bem caros leitores, esperamos que as dicas sejam úteis e que consigam com sucesso entender tudo sobre como funciona o descanso semanal remunerado.
Por fim ja abordamos em outro artigo sobre como evitar inadimplências, leia e entenda.
Sugestões e dicas podem ser deixadas nos comentários