Veja como funciona o seguro desemprego para autônomos, quem tem direito e muito mais!
Os desempregados que estão amparados pelo seguro-desemprego também são considerados, durante o período deste benefício social, como segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso significa que eles estão amparados pelos benefícios oferecidos pelo órgão, como auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria e pensão por morte.
No entanto, é necessário o recolhimento como contribuinte facultativo (voltado a estudantes, donas de casa e desempregados) para que esses dias sejam incluídos na conta para a aposentadoria. Segundo o INSS, “o período pelo qual a pessoa recebe o seguro-desemprego não é contabilizado como tempo de contribuição”.
Ou seja, sem o recolhimento, por até cinco meses os desempregados terão direito a todos os benefícios que o Ministério da Previdência Social garante aos contribuintes. Esse é o período máximo que o governo federal, por meio da Caixa Econômica Federal, garante o benefício ao brasileiro com registro em carteira que foi dispensado pela empresa.
Por isso, quem está sem emprego deve buscar, junto à agência Dataprev INSS, a contribuição como segurado facultativo. Este é o tipo de recolhimento que também é direcionado às pessoas que estão sem emprego.
Seguro desemprego para autônomos – do que se trata?
Como a legislação brasileira prevê que o seguro-desemprego só estará disponível para o segurado que não tenha qualquer tipo de remuneração, o INSS mantém o dispositivo de segurado facultativo para que a pessoa não perca o período como desempregado e o contabilize como de contribuição.
Neste caso, é possível recolher a partir de 11% sobre o salário-mínimo (R$ 724) ou, para valores maiores, que vão até o teto da Previdência (R$ 4.309,24), o percentual é de 20%. Portanto, as opções são de no mínimo R$ 79,64 e, no máximo, R$ 861,84 por mês. O desempregado é quem decidirá qual valor recolherá.
Entretanto, caso o interessado faça o recolhimento como contribuinte individual ao INSS ele vai correr o risco de perder o seguro-desemprego. Isso porque o contribuinte individual é caracterizado como autônomo e empresário. Isso pode significar que ele estará recebendo algum tipo de remuneração, o que pode cortar o outro benefício.
Contribuintes em atrasos
Não existe a possibilidade de o contribuinte pagar em atraso o tributo ao INSS após o período do seguro-desemprego. Isso ocorre porque o órgão federal só libera esse tipo de liquidação da contribuição para aqueles segurados que comprovarem, por documentos, que exerceram algum tipo de atividade remunerada durante o período, o que descaracterizaria seu direito ao benefício social.
Recém-demitidos sem justa causa
O seguro-desemprego está disponível para recém-demitidos de empregos formais sem justa causa. Também a aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso para participarem de cursos de qualificação oferecidos pelo próprio empregador.
Estão incluídos no grupo os pescadores que enfrentam época de proibição da prática pelo período de procriação das espécies e os trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão, informa a Caixa Econômica Federal, agente financeiro que faz a gestão dos recursos.
O salário que o desempregado recebia na empresa é o balizador do valor do seguro-desemprego, que vai de um salário-mínimo (R$ 724) a até R$ 1.304,63.
O número de parcelas é definido de acordo com o período em que o desempregado atuou na companhia. De seis a 11 meses dão direito a três parcelas, de 12 a 23 meses, a quatro e, de 24 a 36 meses, a cinco.
Em conclusão
Bem pessoal, esperamos que as informaçõea agradem e que consigam com
Já falamos em outro artigo sobre como emitir sua fatura besni, sugiro leitura do artigo
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